O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | NFC-e

O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.

O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2).

Reduz os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

O prazo final para que todos estejam obrigados ao uso da NFC-e é até 31 de dezembro de 2017.

Benefícios

Conheça os principais benefícios esperados com a NFC-e.

Para as empresas emissoras de NFC-e:

  • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Não exigência da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integração com programas de cidadania fiscal;
  • Utilização de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Para o consumidor:

  • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da Secretaria de Fazenda;
  • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.

Para a fiscalização:

  • Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  • Melhoria do controle fiscal do varejo;
  • Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Via: Sebrae
 

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