Sistema GFIL – Atualização 9.92.7

Atenção: a partir da versão 9.94, o GFIL não mais permitirá a finalização de uma venda sem que antes tenha sido emitida e autorizada uma nota fiscal eletrônica. Como sempre orientamos nossos usuários e parceiros, toda venda deve ter um documento fiscal correspondente emitido. Mas, por determinação/exigência das SEFAZ, é obrigação do sistema vincular a baixa de estoque à emissão de nota fiscal.


Ainda estamos analisando como ficará a parte operacional disso no GFIL, pois ainda não temos questões que não temos as respostas.
Obs.: essa situação não se aplicará a empresas optantes pelo MEI;

Na impressão dos tickets de venda (A4 e 40 colunas), o nome do cliente que será impresso agora será o valor do campo nome, se o cliente for PF e o valor do campo nome fantasia, para clientes PJ;

Criadas opções para controle precário de prazo de validade de produtos. É imprescindível uma completa e atenta análise do tópico número 37 do manual de ajuda;

Nos cadastros de clientes e fornecedores, o nome fantasia passa a ser obrigatório quando o tipo de pessoa for jurídica;

No ticket 40 colunas, impressão indireta, quando a venda tinha muitos (acima dde 18) itens, não estava cortando a parte final da impressão;

As rotinas de download do XML de notas do módulo de manifestação de destinatário foram adequadas às novas regras das SEFAZ, o que vai resolver o erro que ocorria ao se tentar o download de uma nota manifestada;

Na baixa de contas a receber de operadoras de cartão, foi incluído botão para selecionar todas as contas de uma vez;

No módulo de estornos/devoluções de adiantamentos de clientes e fornecedores, o sistema estava permitindo fazer um lançamento sem que o operador informasse o cliente e/ou a conta caixa. Isso poderia gerar inconsistências nos relatórios do livro caixa;

Na importação de cadastro de produtos de arquivo XML de NFe, agora é possível informar a margem de lucro para cada produto. Será útil para quem tiver tabelas de preços de vendas configuradas para considerar a margem de lucro do produto;

Não sabemos se por intenção ou desconhecimento dos procedimentos de backup/restauração, mas nas últimas semanas nos deparamos com 2 casos onde o usuário adota a prática de gravar vendas e gerar e enviar nota fiscal eletrônica no GFIL com um valor. Depois de transmitir essas notas, volta um banco de dados antigo e faz novas vendas, agora com valor maior e inicia-se as notas dessas novas vendas com o mesmo número daquelas notas já enviadas aneriormente, mas agora, ao invés de transmitir as novas notas de mesmo número, apenas utiliza a opção de atualizar a situação da nota no GFIL para “3-Autorizada”. Com isso, a nota e o Danfe no GFIL são gerados com um valor maior para o cliente final, mas lá na SEFAZ, a nota está com valor inferior. Não é preciso nem dizer, mas dizemos mesmo assim, que essa prática é 100% ilegal. Além disso, gera uma enorme confusão nos dados do sistema e tudo que for gerar no sistema em termos de XML e relatórios dessas notas/vendas não será confiável.
A partir desta versão o GFIL passa a controlar isso para que não mais ocorra. É claro que não temos como impedir que o usuário copie um arquivo de dados antigos sobrepondo o atual ou então restaure um backup antigo. Mas as notas emitidas em um banco, não poderão passar pela atualização de situação depois se o banco for substituído.
Outra situação que ocorria e que agora o sistema não vai mais permitir era que um documento eletrônico era iniciado no GFIL, mas já havia sido transmitido por outro sistema. Aí o usuário fazia o download do XML no portal da receita, colocava esse XML na pasta \Enviadas do GFIL e então fazia a atualização da nota no GFIL. Essa atualização agora só será possível se o XML fato tiver sido gerado/enviado pelo sistema GFIL;

No GFILMob agora é possível incluir ordens de serviço. Vai permanecer a mesma versão do GFILMob. Para funcionar é preciso atualizar ambos, o mobile e server;

Na tela de NFCe, ao clicar na opção para listar apenas as notas com danfe off line emitido, o sistema vai disponibilizar um botão para você transmitir todas as notas nessa situação, ou seja, pendentes de transmissão. Isso lhe será muito útil quando for necessário emitir várias notas em contingênica off line. Aí, depois quando a internet regularizar, você pode trasnsmitir todas essas notas com um só clique.
Lembrando que há um prazo máximo determinado pela sua SEFAZ para transmitir essas notas emitidas em contingência off line;

Devido à ocorrência de alguns erros de comunicação em usuários que utilizam o sistema em rede, principalmente na geração de notas eletrônicas, via terminal, estamos modificando o formato da string de conexão para arquivos XML. A conexão com o banco de dados não terá alteração. Esta continua via TCP/IP na porta 3050.
A mudança:
Além do compartilhamento da pasta do GFIL no servidor, o que provavelmente já está feito aí em sua rede, agora será preciso que seja feito na estação o mapeamento dessa pasta do servidor. Feito isso, acesse o sistema na estação e vá até a tela de login. Clique na parte superior dessa tela para abrir as configurações de conexão e refaça a conexão informando os dados, inclusive o campo da unidade mapeada e depois clique em “Conectar”.
Para mais detalhes sobre configuração do GFIL em rede, analise o tópico número 10 do manual de ajuda;

Duas mudanças nas configurações de vinculação do certificado digital:
a) O acesso passou a ser um sub menu próprio no menu “Utilidades”; b) Agora é possível armazenar o certificado no banco de dados, o que vai permitir que uma única configuração, seja aplicada a todas as máquinas da rede.
Para obter mais orientações analise o tópico número 92 do manual de ajuda;

Na carta de correção, em alguns casos não estava gerando o XML da CCe corretamente. Corrigido;

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