Condições Contratuais de Uso do Sistema GFIL – Termos de Uso

Este contrato de uso estabelece um acordo entre o desenvolvedor do sistema GFIL, cuja gestão é feita pela empresa Dill e Duarte Ltda de Curitiba(PR), e os usuários desse sistema gerencial. Esse acordo será regido pelas condições detalhadas nos itens abaixo.
Ao efetuar o download do instalador no site, ao efetuar o registro inicial da licença de uso, ao efetuar a renovação da licença de uso e ainda, ao efetuar a liberação do programa em seu computador, o usuário declara que leu, entendeu e que concorda com todas essas condições, quais sejam:

1 – O usuário efetuou todos os testes na versão de avaliação disponibilizada neste site do desenvolvedor e constatou que o sistema funciona a contento em seu computador/rede, não cabendo nenhuma devolução por parte do desenvolvedor do valor pago pela licença de uso do sistema ou sua renovação anual, já que nessa fase de testes o usuário verificou que o sistema não possui imperfeições em relação àquilo que é oferecido pelo desenvolvedor;

2 – A utilização do sistema GFIL se dará pela sistemática de licença de uso, com pagamento de uma taxa anual e de forma antecipada. O usuário deverá efetuar o primeiro pagamento no ato do registro da licença e, as renovações deverão ser pagas a cada novo ano que o usuário desejar manter a licença ativa;

3 – Mesmo na opção multiempresa oferecida pelo GFIL, a licença será individual, ou seja, cada CNPJ cadastrado no módulo ‘Cadastro de Empresa/Filial’ do sistema GFIL, ainda que no mesmo banco de dados, precisa ter um registro/pagamento da licença de uso pago anualmente e liberado nos sistemas de controle do desenvolvedor;

4 – A licença será exclusiva para o CNPJ e/ou CPF e inscrição estadual informados no momento do registro. Não havendo possibilidade de transferência para outrem, mesmo que seja empresa sucessora ou qualquer outra circunstância
No registro da licença de uso no sistema de controle do desenvolvedor deverá estar sempre atualizado o email do usuário com o mesmo email que o usuário informar no módulo de cadastro da empresa/filial no sistema GFIL, podendo o desenvolvedor adotar rotinas para atualizar essa informação automaticamente no seu sistema capturando a informação do sistema do usuário.
Da mesma forma funcionará o dado “Nome Fantasia” e inscrição estadual informados no cadastro da empresa/filial no sistema GFIL, ou seja, esse dado deverá ser exatamente o mesmo que está informado no sistema de registro/controle da licença de uso do desenvolvedor;

5 – A utilização do aplicativo para celular denominado GFILMob, só poderá ser feita por aqueles usuários que tenham a licença GFIL registrada e com o pagamento em dia;

6 – O registro e pagamento inicial da licença de uso, ou seja, o pagamento relativo ao primeiro ano de uso do Sistema GFIL, o usuário deverá fazer através de uma das revendas listadas na página – www.sistemagfil.com.br – oficial do desenvolvedor, cuja escolha será livremente feita pelo próprio usuário.
O valor dessa licença para o primeiro ano deverá ser negociado entre o usuário adquirente e a revenda fornecedora da licença.
Fica claro que esse valor refere-se tão somente à licença de uso, não incluindo o valor do suporte técnico prestado pela revenda, o qual será opcional e regido por contrato e condições específicas;

7 – O não pagamento da licença/renovação no prazo avençado, poderá, a exclusivo critério do desenvolvedor, gerar um bloqueio imediato e total da utilização do sistema, ficando todas as suas funções inacessíveis até a regularização por parte do usuário. O usuário não poderá nem mesmo acessar o sistema para visualização;

8 – O valor das renovações anuais da licença de uso estarão sempre informados na opção “Licença de Uso -> Quanto Custa” da página do desenvolvedor -> www.sistemagfil.com.br.
Obs.: para usuário que utilizar o módulo TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), integrado ao sistema GFIL, este deverá ser contratado exclusivamente junto a uma revenda credenciada junto ao desenvolvedor GFIL e também junto ao distribuidor TEF.
O valor da renovação da licença do sistema GFIL poderá ter aumento anual com percentual nunca superior à variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado. Já o valor da contratação e renovação da licença TEF seguirá condições acordadas junto ao distribuidor TEF;

9 – O sistema não terá nenhum tipo de suporte técnico por parte do desenvolvedor.
Para instalar, conhecer e utilizar o sistema, o usuário deverá contar com assessorias próprias nas áreas que se fizer necessário, como, por exemplo, técnico de informática para questões de TI e contadores para questões fiscais. Também é imprescindível que o usuário faça uma análise completa, detalhada e profunda do manual de ajuda do sistema, o qual estará sempre disponível na página do desenvolvedor.
No intuito de facilitar e agilizar o aprendizado do sistema e também para efetuar análises técnicas tanto do ambiente onde o sistema está instalado, como da parte operacional do sistema, o desenvolvedor disponibiliza uma lista de ‘Revendas GFIL’ no seu site. O usuário que necessitar de um suporte técnico personalizado, ou seja, que não conseguir utilizar a contento o sistema apenas com a análise do manual e auxílio de seu TI, poderá contratar o suporte de uma dessas revendas, celebrando contrato de suporte diretamente com a revenda;

10- O usuário está ciente de que toda movimentação de mercadoria registrada no sistema GFIL deve ter obrigatoriamente uma nota fiscal correspondente emitida/autorizada pela SEFAZ à qual a empresa do usuário é vinculada.
A não observância dessa condição, poderá gerar bloqueios da utilização do sistema para inserção de novos registros em todos os módulos do sistema, bem como poderá gerar o cancelamento unilateral deste contrato e, por conseguinte, o cancelamento da licença de uso do sistema do usuário;

11 – As revendas listadas no site do desenvolvedor são empresas ou mesmo pessoas físicas parceiras do desenvolvedor e que se cadastram com o objetivo de prestar um suporte personalizado aos usuários GFIL, podendo a revenda inclusive assessorar em questões relacionadas a informática, suporte remoto, instalação, treinamento, etc. A forma, condição, periodicidade, serviços a serem prestados e valores cobrados por cada revenda, deverão ser acordados previamente entre o usuário e revenda, mediante formalização de contrato específico;

12 – O usuário entende que a listagem do nome e dados de contato da revenda no site é meramente uma indicação, e ele, o usuário, poderá ou não contratar um atendimento personalizado junto a uma ou mais dessas revendas, podendo inclusive utilizar o sistema sem nenhum tipo de suporte técnico. Por isso, não caberá ao desenvolvedor, em nenhuma circunstância, qualquer interferência ou responsabilidade nos preços cobrados pelo suporte técnico, forma do suporte ou qualquer outra garantia ofertada pela revenda, devendo a relação comercial entre o usuário e a revenda ser regida por condições específicas acordadas entre ambos;

13 – A máquina onde ficará armazenado o banco de dados será denominada ‘Servidor GFIL’.
O usuário também poderá utilizar o sistema através de máquinas da sua rede local e acessando a mesma base de dados. Essas máquinas serão denominadas ‘Estação GFIL’. A licença em computadores estação não terá custos adicionais, independente do número de estações, desde que o CNPJ da licença cadastrado no banco de dados no servidor esteja com o pagamento da licença em dia;

14 – Exceto pela emissão de documentos fiscais em ambiente de produção, durante a fase de testes, todas as funções que o sistema oferece estarão disponíveis. Na versão de avaliação haverá um limite na quantidade de cadastros e lançamentos e um prazo para o usuário efetuar sua avaliação do sistema antes de efetuar o registro/pagamento da sua licença de uso. As funções disponíveis são exatamente as mesmas nas duas versões;

15 – O desenvolvedor disponibilizará gratuitamente atualizações do sistema para usuários registrados e com a licença em dia. Sempre que essas atualizações forem disponibilizadas o usuário deverá providenciar, imediata e obrigatoriamente a atualização do seu programa para a nova versão. Caso o usuário não efetue essa atualização no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da sua disponibilização na página oficial do desenvolvedor, fica ciente de que a estrutura de seu banco de dados poderá tornar-se incompatível com versões futuras do sistema e novas atualizações não poderão ser feitas, o que poderá inviabilizar a migração de seus dados cadastrados no sistema para as novas versões do sistema;

16 – A versão disponibilizada no site será sempre o arquivo de instalação da versão mais atualizada do programa. Versões anteriores não serão disponibilizadas, em nenhuma hipótese. Correção de eventuais erros ou atualizações que sejam necessárias serão disponibilizados somente em novas versões;

17 – O desenvolvedor prestará um atendimento exclusivamente no formato tira-dúvidas e apenas para orientar o usuário em qual item do manual de ajuda ele encontrará as orientações para dirimir suas dúvidas e/ou dificuldades daquele momento. Caso o usuário não consiga dirimir suas dúvidas pela análise das orientações do manual de ajuda, este deverá contratar um suporte personalizado junto ao seu TI ou com uma das revendas listadas no site do desenvolvedor;

18 – A utilização do sistema após o vencimento da licença, será considerado violação dos direitos de uso e será tratado sob as formas da lei específica, podendo o desenvolvedor manter mecanismos de bloqueio de acesso ao sistema nesse período de utilização irregular.
Caso o desenvolvedor autorize, a renovação da licença poderá ser feita após o vencimento e isso será considerado mera tolerância. Contudo, independentemente da data de pagamento, este valerá a partir do vencimento inicial do registro;

19 – O desenvolvedor não tem nenhuma obrigação de avisar, cobrar ou fazer qualquer notificação ao usuário do vencimento da sua licença de uso, cabendo ao usuário agendar o vencimento anual da licença e, na data correta, efetuar o pagamento;

20 – Licenças não renovadas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o vencimento, serão consideradas como desistência da utilização do sistema e o registro será excluído da base cadastral do desenvolvedor. Caso o usuário queira voltar a utilizar o sistema, deverá submeter-se às condições e valores estabelecidos para um registro novo;

21 – O desenvolvedor não faz alterações a pedido e não é disponibilizado o código-fonte do sistema;

22 – Em nenhuma hipótese o desenvolvedor será responsável pela integridade dos dados registrados no sistema pelo usuário. Todas as providências para a preservação da integridade e sigilo dos dados, principalmente cópias de segurança, são da inteira responsabilidade do usuário do sistema, que deverá adotar as medidas necessárias para tal.
O usuário GFIL compromete-se a adotar todas as medidas para o sigilo dos dados de terceiros cadastrados na base de dados, responsabilizando-se de forma plena e completa pelo cumprimento de todas as normativas da LGPD;

23 – Sob nenhuma circunstância o usuário poderá modificar a estrutura do banco de dados. Nem mesmo inserir/excluir ou alterar qualquer dado na base através de qualquer outro aplicativo. Caso isso ocorra, o desenvolvedor ficará desobrigado de prestar qualquer tipo de atendimento, sem prejuízo do pagamento anual da taxa da licença de uso;

24 – O desenvolvedor é isento de qualquer ônus pela perda, corrupção ou qualquer outro problema que venha a ocorrer com banco de dados do sistema, inoperância ou bloqueio do sistema, independentemente por qual motivo isso venha a ocorrer;

26 – Para os módulos que emitam documentos fiscais, como é o caso da nota fiscal eletrônica, em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer efeito produzido pelos arquivos emitidos e transmitidos às secretarias de fazendas dos estados e/ou SCAN nacional, etc. mesmo que os valores das notas tenham sido calculados pelo sistema. A informação e conferência dos itens, impostos e demais valores constantes dos documentos eletrônicos são de inteira responsabilidade do usuário, o qual deverá habilitar operadores com todo o conhecimento em emissão de notas fiscais e seus impostos, taxas, etc. a serem destacados, bem como qualquer outro procedimento/enquadramento legal;

26 – Fica claro e compreendido que o GFIL é um sistema puramente gerencial. Ainda que manipule dados e emita documentos fiscais, as obrigações acessórias de escrituração ou outras são de total responsabilidade do usuário do sistema. O GFIL disponibilizará rotinas que podem auxiliar, e algumas vezes até mesmo atender as necessidades da empresa. Porém, a responsabilidade de escrituração fiscal e contábil, bem como todo o relacionamento com o fisco e governos municipais, estaduais ou federal é da empresa ou do profissional contratado por ela para esse controle;

27 – O desenvolvedor manterá um canal – sugestoes@sistemagfil.com.br – exclusivo para que o usuário possa sugerir alterações ou implementações no sistema. Contudo, não haverá nenhuma garantia de que essas alterações sejam efetivadas, ficando ao exclusivo critério do desenvolvedor a implementação ou não das mesmas;

28 – Em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo causado pela não possibilidade de transmissão de arquivos aos servidores das receitas ou impressão de DANFE, independentemente de qual seja o motivo que impeça o procedimento, nem mesmo em caso de eventual erro em rotinas do próprio sistema GFIL;

29 – Toda responsabilidade pela guarda e conservação dos arquivos XML de acordo com legislações e normas das secretarias de fazenda estaduais e receita federal está a cargo do usuário do sistema, não cabendo ao desenvolvedor qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos. Os procedimentos para cópia e conservação dos arquivos em mídias específicas devem ser adotados pelo usuário através do seu sistema operacional, pois não há rotina interna do sistema que efetue o backup desses arquivos;

30- Tendo em vista a enorme complexidade de se configurar um sistema para geração das informações para o arquivo Sped Fiscal, o arquivo Sped gerado pelo GFIL não deve ser utilizado como o arquivo final a ser transmitido ao fisco. Esse arquivo terá apenas o objetivo de auxiliar a contabilidade da empresa. Deverá ser importado por sistema específico e as informações deverão todas ser revisadas, complementadas e corrigidas conforme cada caso, ou seja, o arquivo Sped gerado pelo GFIL será um arquivo auxiliar;

31 – É obrigatório e de inteira responsabilidade do usuário manter o seu sistema operacional atualizado, inclusive com todos os paths, packs e outros updates disponibilizados pelo fornecedor do mesmo;

32 – Em relação à propriedade dos arquivos que compõem o sistema, fica claro, compreendido e aceito o seguinte: o programa GFIL e a estrutura do arquivo de dados, ou seja os arquivos GerenciadorFIL.exe e InfoLivre.fdb são propriedade intelectual do seu desenvolvedor e só poderão ser utilizados por usuário com licença de uso com o pagamento em dia. Esses arquivos não podem ser modificados pelo usuário, em nenhuma hipótese.
Por outro lado, os dados (cadastros, lançamentos, etc.) que o usuário registrar no sistema e que serão gravados no arquivo Infolivre.fdb, esses dados são de propriedade do usuário. O mesmo poderá fazer a leitura desses registros do banco de dados pelo sistema GFIL ou por qualquer outro sistema, inclusive de terceiros, que tenha tecnologia para leitura de banco de dados Firebird.
Para acesso aos dados do arquivo através de softwares de terceiros, o usuário precisará ter pessoal técnico especializado em banco de dados Firebird para criação de rotinas de acesso e leitura aos dados, já que o desenvolvedor não terá nenhum tipo de assessoria nessa análise/leitura da estrutura do banco de dados.
Esse acesso extra sistema GFIL à estrutura do banco de dados para leitura das configurações, ou seja, das tabelas e campos que compõem essa estrutura, bem como a leitura dos dados registrados nesses campos/tabelas, poderá ser feito através de um mecanismo que será disponibilizado pelo desenvolvedor GFIL e acessível durante o período que a licença do sistema estiver em dia e a versão do sistema GFIL estiver atualizada.
Já o acesso extra sistema GFIL à estrutura do banco de dados para alterações/inclusões, não será liberado. Esse acesso é protegido por senha sob guarda do desenvolvedor e a mesma não será disponibilizada ao usuário em nenhuma hipótese;

33 – O sistema GFIL poderá propiciar conexões, via APIs ou outra tecnologia, a plataformas de terceiros. Nessas conexões poderá haver apenas captura de dados, mas também envio de informações, as quais poderão gerar custos ao usuário junto àquela empresa responsável pela plataforma. Esse procedimento também poderá gerar autorização para recebimentos de créditos em nome do usuário pela plataforma. Todos os custos gerados por esses procedimentos, bem como, a efetiva transferência dos valores recebidos pela plataforma serão regidos pelas condições estabelecidas em contrato aceito pelo usuário no momento que fizer seu cadastro junto à empresa responsável pela plataforma.
Não caberá nenhuma responsabilidade ao desenvolvedor do sistema GFIL por eventuais perdas e/ou prejuízos resultantes de qualquer operação realizada na plataforma, ainda que o envio/captura das informações seja feito pelo sistema GFIL;

34 – Fica claro e entendido que eventuais integrações de API que venham a ser feitas no Sistema GFIL, seja por APIs públicas, seja por APIs integradas através de parcerias que o desenvolvedor GFIL venha a realizar, o usuário só as utilizará se tiver um convênio/conta com contrato firmado junto à empresa, banco, entidade ou qualquer outro ente que disponibilizar essa API para consumo. Não cabendo, nesses casos, nenhuma responsabilidade e/ou garantia em relação a valores financeiros que, por força da integração, venham a ficar retidos junto ao responsável pela API.
Fica claro e entendido ainda, que o papel do Sistema GFIL e do desenvolvedor do mesmo, é tão somente o de intermediar na parte operacional e interface, ou seja, disponibilizar telas para que o usuário possa informar seus dados, senhas, tokens, etc. e, com esses dados gerar arquivos/rotinas que viabilizem o consumo da API. Todos os valores financeiros (recebíveis) que venham a resultar esse consumo de API deve ser regido por contrato à parte firmado entre o usuário GFIL e o disponibilizador da API;

35 – Compromisso público do desenvolvedor: em caso de descontinuidade do Sistema GFIL ou da sua gestora, disponibilizaremos uma versão totalmente gratuita do sistema, bem como o código-fonte.
É importante salientar que esse compromisso visa tão somente dar uma garantia a você usuário. Obviamente que o sistema não será descontinuado. O sistema está GFIL ‘no ar’ desde o ano 2000 e, com certeza, assim permanecerá por muito, muito tempo;

36 – Fica eleito o foro da cidade de Curitiba(PR), para dirimir questões oriundas destes termos de uso do Sistema GFIL, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável.