Sistema GFIL – Atualização 9.84

MUITA ATENÇÃO – LEIA TODA ESTA ORIENTAÇÃO ANTES DE INICIAR ESTA ATUALIZAÇÃO:
Na versão final da versão 9.84, teremos uma significativa mudança no cadastro produtos, mais especificamente nos dados fiscais dos produtos.
O objetivo é efetuarmos melhorias na interface desses dados para facilitar o registro de informações relativas aos dados fiscais de produtos e também disponibilizar novos campos de dados fiscais (campos para dados de substituição tributária).
O primeiro passo já foi dado na versão 9.83, quando incluímos o campo “Tipo” no cadastro de clientes. Agora é a vez das alterações no cadastros dos produtos.

  • Passo 1: para que seja possível efetuarmos essa mudanças nos produtos, é preciso primeiro regularizar uma situação que há tempos está de certa forma “incorreta” no módulo de tabelas de preços de venda. Nesse módulo de tabelas, atualmente o GFIL tem o campo “O ICMS (dentro do estado) informado no cadastro de produtos“. Se esse campo estiver marcado, o GFIL utiliza o percentual informado lá no cadastro de produtos no campo de ICMS para calcular o preço de venda dos produtos. Porém, o ICMS não é um campo único, ou seja, existem várias opções de ICMS e, esse valor lá no produto não necessariamente reflete o custo de ICMS dos produtos. Por isso é que dissemos acima que esse campo está sendo computado incorretamente nos cálculos de preços de venda.
    Além disso, temos alguns usuários de empresas participantes do Simples que, não sabemos por qual motivo, informaram um percentual de ICMS no cadastro de seus produtos sendo que empresas do Simples não têm destaque de ICMS e esse campo não deveria ter sido informado.
    Então, o que você usuário precisa fazer especificamente sobre isso? Vamos lá: no módulo de criação e atualização de preços, e que você acessa pelo menu “Preços -> Cria/Altera Tabela de Preços de Venda”, existe esse campo acima mencionado. O que você deve fazer é desmarcar ele. Isso só será necessário naquelas tabelas de preços que o campo “Atualiza preços automaticamente sempre que o preço de custo de um produto for alterado ou quando algum percentual de formação dos preços for alterado” estiver marcado. Quando você fizer essa alteração, os preços da tabela serão alterados. Por isso é preciso analisar e, se for o caso, informar esse percentual em outro campo, como por exemplo, o campo “Outros Custos” do cadastro do produto.
    Obs.: se você tiver alguma tabela nessa situação acima descrita, quando você entrar em algumas telas do GFIL, o sistema vai emitir avisos orientando-o a regularizar essa situação. Faça isso o quanto antes. Se tiver dúvidas, entre em contato com nosso suporte para lhe passarmos orientações mais detalhadas.
    Caso não receba um aviso específico sobre essa alteração quando for usar o GFIL no seu dia a dia, então não é necessário nenhum procedimento.
  • Passo 2: a segunda e mais IMPORTANTE alteração em relação aos dados fiscais de produtos é que a partir de agora os dados fiscais dos produtos não mais serão informados no cadastro de produtos. Esses devem ser informados em um cadastro a parte, o novo “Cadastro de Grupos de Tributação”. Você precisará cadastrar grupos de tributação e vincular um grupo a cada um de seus produtos. Veja o tópico número 174 do manual de ajuda, onde você encontrará todas as informações sobre esse novo módulo do GFIL. Atenção se você emite nota eletrônica no GFIL, esse procedimento de readequação dos cadastros de seus produtos precisa ser feito até no máximo até o dia 10/11/2016. Após essa data o GFIL bloqueará lançamentos em outros módulos até que todos os seus produtos estejam com um grupo de tributação informado;
  1. Quanto você paga de tarifa em seus boletos? Que tal gerar boletos diretamente em seu sistema GFIL com custo único de R$ 2,50 por boleto e só paga a tarifa quando o seu cliente pagar o boleto, ou seja, SEM registro.
    É uma parceria GFIL com a empresa Iugu. Para gerar esses boletos você precisa ter uma conta na www.iugu.com. Analise o tópico número 173 do manual de ajuda do GFIL onde você encontrará mais informações sobre esse novo módulo;
  2. Na tela de fechamento da ordem de serviço os campos “Acréscimo Adicional” e “Desconto Adicional” form duplicados. Assim, você poderá atribuir um acréscimo/desconto separadamente para peças e/ou mão-de-obra. Isso deverá acabar com a confusão e erros que estavam ocorrendo na hora de criar uma nota eletrônica das peças, pois o sistema não tinha como saber o que era acréscimo/desconto das peças e o que era do serviço;
  3. Como esta versão contém alterações muito importantes em relação a dados fiscais e, muitas vezes os usuários não seguem a orientação de sempre primeiro analisar as mudanças, esta atualização vai pedir um código durante o processo de atualização. Informe 1626.

 

Tópico Nº: 174 – Módulo: Cadastro de Grupos de Tributação de Produtos

Menu de acesso: a partir da tela principal, clique em “Cadastros -> Grupos de Tributação”.

Informações importante para quem estiver migrando da versão 9.83 para 9.84 ou superior.
– Como é possível verificar nas explicações abaixo, você deverá criar grupos de tributação, onde informará os dados fiscais de seus produtos. Até a versão 9.83.3, o sistema já tinha esses campos, mas, você os preenchia no cadastro de produtos. Esses campos estavam na aba “Dados Privados” -> “Dados Fiscais”;
– Nesta nova sistemática, no cadastro de produtos, aba “Dados Privados” -> “Dados Gerais e Fiscais”, foi incluído o campo “Grupo de Tributação”. Você deverá criar pelo menos um grupo e vincular cada um dos seus produtos a um grupo. Lembrando que é possível fazer essa vinculação de todos os produtos de uma só vez, através do menu “Opções -> Alterar Dados de Vários Produtos com Base no Produto Selecionado”, que está disponível na tela de cadastro de produtos;
– Haverá um período de transição, durante o qual, o GFIL mostrará ainda a aba antiga com os dados fiscais no cadastro de produtos. Mas esses dados são apenas para visualização. Não será possível efetuar alteração neles. Os produtos que você incluir já deverão ser pela nova sistemática, ou seja, vinculado a um grupo de tributação. Durante o período de transição, na incialização de uma nota, o GFIL utilizará os dados fiscais dos produtos da sistemática antiga para os produtos que você ainda não tiver vinculado um grupo de tributação e, os dados do grupo para os produtos que já tiverem um grupo vinculado;
– Período de transição: até 10/11/2016. Até essa data você precisa obrigatoriamente ter vinculado um grupo de tributação a cada um de seus produtos ou o sistema bloqueará novos lançamentos até que isso seja feito. Após essa data, a aba “Dados Privados” -> “Dados Fiscais”não estará mais visível;

Antes de adentrarmos na parte operacional de preenchimento dos campos deste módulo, é preciso ficar claro para que servirão esses dados informados.
Funciona assim: no cadastro de cada produto de sua empresa, será necessário informar a qual “Grupo de Tributação” o produto pertence.
Esses dados que você informar nesta tela, serão utilizados para alimentar os campos correspondentes quando você iniciar uma venda e/ou uma nota eletrônica.
Você precisará cadastrar tantos “Grupos de Tributação” quantas forem as variações das informações (enquadramentos de CST ou CSOSN, CFOP, alíquotas, etc.) dessa tela, em relação aos produtos comercializados em sua empresa. Se, por exemplo, todos os produtos de sua empresa tiverem a mesma situação tributária, as mesmas alíquotas, etc., você só precisará criar um único grupo.
É preciso salientar ainda, que esses dados são apenas os dados padrão, ou seja, os dados que são “carregados” automaticamente lá para a tela de vendas/nota fiscal. Mas, antes de você gravar o movimento (venda ou nota), você ainda poderá alterar qualquer um desses dados. Em resumo, a ideia de se criar o grupo é tão somente para auxiliar na busca automática das informações fiscais de cada produto. Se e quando houver uma exceção, como por exemplo, uma venda com uma alíquota diferente da que está vinculada ao produto no seu cadastro, lá na venda/nota você poderá alterar manualmente esse dado, sem ter que alterar o cadastro/grupo do produto apenas para aquela movimentação.

Atenção: exceto para os produtos que forem configurados com situação tributária “00 – Tributada Integralmente”, o GFIL não faz os cálculos dos impostos a serem destacados na venda e/ou nota fiscal. Mesmo na CST 00, onde o GFIL calcula a base de cálculo, os impostos calculados podem ser alterados manualmente pelo operador que está incluindo a venda/nota e, cujos valores destacados são sempre de responsabilidade da emitente da nota, no caso, a sua empresa.
Portanto, antes de transmitir uma nota fiscal, sempre confira todos os impostos que estão destacados e vinculados à nota e, sempre contando com uma assessoria especializada na área fiscal, pois o desenvolvedor não disponibiliza suporte nessa área.

Muito bem, vamos às explicações dos quadros e campos deste módulo.
Atenção: o preenchimento dos campos requer conhecimento especializado na questões fiscais relacionadas a sua empresa.

– Campo Nome do Grupo: dê um nome que seja amigável e que identifique as configurações dele. Será apenas para identificação interna na empresa;

Grupo I.C.M.S.
– Campo Origem da Mercadoria: autoexplicativo;
No cadastro de clientes existe o campo “Tipo”. Nesse campo você tem 2 opções de preenchimento: “1 – Consumidor Final”, “2 – Revenda”.
Os três quadros que se apresentam nesta tela de grupos de tributação, estão relacionados com esse campo do cadastro dos clientes.
Funciona assim: quando você iniciar uma venda/nota para um cliente tipo 1, o sistema vai utilizar os dados do quadro “Operações com Consumidor Final”.
Se o cliente for do tipo 2, o GFIL vai primeiro analisar o campo “Alíq. ICMS ST” do quadro “Sub Grupo Dados Para Operação Terceiros (Substituição)” desta mesma tela de grupos de tributação. Como esse campo pode ou não ter valor diferente para cada UF, a análise será feita de acordo com a UF do cliente que está sendo vinculado àquela venda/nota. Se houver valor informado nesse campo “Alíq. ICMS ST” para a UF do cliente, isso significa que aquele grupo e, por consequência os produtos a ele vinculados, têm um protocolo de substituição tributária entre a UF da sua empresa com a UF do cliente. Neste caso, o GFIL utilizará os dados do quadro “Operações com Revenda P/Prod. COM S.T.”. Caso o campo “Alíq. ICMS ST” esteja zerado, então o GFIL utilizará os dados “Operações com Revenda P/Prod. SEM S.T.”.

– Sub Grupo Dados Para Operação Própria
Quando houver ICMS da operação própria a destacar no produto, o sistema utilizará os dados informados neste grupo;
– Sub Grupo Dados Para Operação Terceiros (Substituição)
As informações deste quadro serão utilizadas quando a saída for para cliente do tipo 2, ou seja, “Revenda” e, para o estado (UF) do cliente houver protocolo de substituição tributária para aquele produto. Se sua empresa vende para outros estados e precisa efetuar a substituição tributária nessas vendas, complete os campos de alíquotas separadamente para cada estado com o qual seu estado tem protocolo firmado. Selecione a UF no campo próprio e preencha os campos alíquota, redução e MVA. Em seguida mude a UF e reinforme. Faça isso para cada UF.

– Grupos “IPI”, “PIS”, “COFINS” e “CFOPs nas Entradas”: autoexplicativos.

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