Sistema GFIL – Atualização 9.95

Atenção: nesta versão o GFIL estará migrando o layout das notas eletrônicas da versão 3.10 para 4.0. Essa mudança é obrigatória para notas emitidas a partir de 02/08/2018.
Dentre várias outras mudanças para esse novo layout, as SEFAZ só aceitarão envios no padrão TLS 1.2. Esse padrão não funciona em Windows XP ou Server 2003. Portanto, se sua empresa ainda tem computadores com esses sistemas operacionais, providencie o quanto antes a atualização para uma versão mais recente.


Mesmo em Windows 7 ou superior, faz-se ncessário que esteja o sistema operacional esteja totalmente atualizado, com todos os updates, packs…Caso contrário o envio de notas não será possível.
Nas conexões do certificado, também não deverá mais ser utilizada a opção da Capicom.dll, pois a Microsoft não atualiza mais essa .dll e a mesma não é compatível com TLS 1.2. Solicite ao seu suporte técnico para analisar o tópico 92 do manual de ajuda e utilize somente openSSL ou Wincrypt;

Em alguns modelos de mini impressoras, quando havia vários itens na venda, a impressão do ticket pela opção indireta, não era impresso todos os itens. Corrigido;

Em alguns usuários com computadores com Windows desatualizado, estava ocorrendo o “…erro 12175…” na transmissão de notas eletrônicas.
A causa do problema são as novas regras das SEFAZ que estão entrando em vigor e, usuários que não têm o Windows 100% atualizado, tiveram esse problema e, possivelmente vão ter outros problemas quando entrar em vigor o layout 4.0 dos documentos eletrônicos (acima comentado).
Salientamos mais uma vez para que seu TI providencie a atualização de seu Windows com todos os packs/updates, etc.;

Modificamos um pouco o layout na aba “Dados dos Itens” da tela de nota eletrônica 55 (NFe). Foi criada uma nova sub aba “Outros Dados do Item”. Nessa nova aba foram transferidos os campos “Produto Específico” e o botão “Declaração de Importação”.
Nessa aba também foi criado o grupo “Dados do Pedido” onde será possível informar o xPed e nItemPed. Esses dois campos já existiam, mas o xPed estava na aba “Dados da Nota”, o que impedia de se informar um valor diferente para cada item nesse campo na mesma nota. Com esta mudança agora é possível informar dados de mais de um pedido na mesma nota;

Na tela de NFe, aba “Dados dos Itens”, foi modificado um pouco o layout das sub abas de impostos para que seja possível incluir novos campos do fundo de combate a pobreza previstos para a NFe 4.0;

O IBPT disponibilizou nova tabela (18.2.A) de alíquotas com validade de 01/07 a 30/09/18. Como sempre, o GFIL já se antecipa e disponibiliza gratuitamente essas tabelas para download. Recomenda-se efetuar já essa atualização para evitar atropelos de última hora. Para mais orientações veja o tópico número 158 do manual de ajuda;

No cadastro de produtos há os campos código de barras e código de barras da unidade tributável. Na NFe 4.0, se o produto tiver código de barras, também será obrigatório informar o código de barras da unidade tributável.
A maioria dos usuários que têm produtos com código de barras, ao longo do tempo, foi informando o código de barras nos seus produtos, mas não informou o código de barras da unidade tributável.
Pois bem, para facilitar a atualização de seu cadastro de produtos e você não ter que alterar um a um todos eles para informar esse dado, durante o processo de atualização, o sistema vai apresentar uma mensagem pedindo para você confirmar ou não se o sistema deve atualizar todos os seus produtos. Respondendo “Sim”, o sistema copiará a informação do campo código de barras para o campo código de barras da unidade tributável.
Mas atenção: a opção só será apresentada uma vez. Por isso analise bem este item ANTES de iniciar a atualização. Lembrando que nem sempre o código de barras da unidade tributável é o mesmo do código de barras. Se for o caso, converse com sua contabilidade sobre esse dado;

O padrão Cnab para boletos do Bancoob (Sicoob) para a ser cnab240. Esse banco não está mais trabalhando com cnab400;

Em notas avulsas ou vinculadas a ordens de serviços, retornamos a opção para se incluir duplicatas na tela de NFe.
Contudo, reforçamos a orientação do manual de ajuda, que notas de vendas não devem ser feitas via NFe avulsa e sim pelos passos normais, ou seja, gravar a venda e depois iniciar uma nota vinculada a venda. A NFe avulsa deve ser utilizada somente naqueles casos em que não exista um módulo no GFIL para registro da movimentação da mercadoria (devoluções, remessas para conserto, importação, etc.;

As opções que havia para enviar email para a contabildade com arquivos XMLs das notas eletrônicas 55 e 65 agora foram unificadas em único menu -> “Documentos Eletrônicos -> Enviar XML a Contabilidade (NFs 55 e 65)”. Essa rotina de envio do e-mail dos XMLs para o contador será acionada automaticamente pelo sistema mensalmente no primeiro acesso do mês;

Nos recebimentos de vendas, OS, comandas, etc.. foi incluído um novo tipo de pagamento “13 – Boleto Bancário”. Em consequência, quando você informar o tipo de pagamento 07, o GFIL não vai mais permitir selecionar boleto no tipo de documento. Por isso, quando a venda for parcela via boleto, utilize o tipo de pagamento 13-Boleto Bancário;

Cinco novas bandeiras de cartão serão aceitas pela NFe 4.0, quais sejam: Diners Club, Elo, Hipercard, Aura e Cabal;

No módulo de devolução a fornecedores foi incluído o campo “IPI devolvido”. O conteúdo dele será transportado para a NFe quando você iniciar a nota da devolução. Converse com sua contabilidade para ver se e quando você deve informar esse dado;

Na tela de NFe, tanto na aba de ICMS, como ICMS ST, foram incluídos grupos de campos para informar dados relativos ao FCP-Fundo de Combate à Pobreza. Da mesma forma que o item anterior, você deve orientar-se com sua contabilidade para informar ou não dado nesses campos.
Ainda nesse módulo da NFe, aba de IPI, foi incluído o campo “IPI Devolvido”;

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